CURSO PARA DIRETOR DE CFC PODERÁ SER FEITO COM O ENSINO MÉDIO COMPLETO.
A Resolução/CONTRAN nº 1.001, de14 de setembro de 2023. altera a Resolução CONTRAN nº 789, de 18 de junho de 2020, que consolida normas sobre o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos. autoriza profissionais com apenas o ENSINO MÉDIO completo a matricule-se nos ursos de Diretor Gera e Diretor de Ensino para CFC.
Anteriormente a Resolução 789/2020 exigia o ensino superior para a matrícula em qualquer um desses cursos.
RESOLUÇÃO NA ÍNTEGRA:
https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao10012023.pdf