CRV passa a ser emitido em versão digital.
Entrou em vigor a partir desta segunda-feira, 04, em todo o Brasil, a resolução n° 809 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em 24 de dezembro de 2020, que determina os requisitos para emissão exclusivamente digital dos documentos: Certificado de Registro de Veículo (CRV), Certificado de Licenciamento Anual (CLA) e do comprovante de transferência de propriedade.
Com essa resolução o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Digital (CRLV-e), implantado no Tocantins desde junho do ano passado, passa a conter outros dois documentos vinculados: o CRV (popularmente conhecido como DUT) e o CLA. O CRV também não será mais impresso em Papel Moeda.
Este documento possuirá o mesmo valor que os antigos documentos impressos possuíam, ou seja, o usuário pode apresentar o documento na versão digital por meio dos aplicativos oficiais do Governo Federal ou na versão impressa em papel A4 branco comum.
A resolução também determina a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e), que é o comprovante de transferência de propriedade, um serviço oferecido pelo Órgão. Anteriormente a ATPV constava no verso do CRV impresso em Papel Moeda. Neste documento, o vendedor e comprador declaram estarem de acordo com a transferência do automóvel, responsabilizando-se pela veracidade das informações declaradas na transferência.
No caso da ATPV-e, o vendedor do veículo comparece ao Detran/TO e informa que tem a intenção de transferir o veículo ao comprador. Com isso a ATPV-e será preenchida com dados do vendedor e comprador e impressa, para que as partes interessada reconheçam as assinaturas em cartório. Após isso, a ATPV-e com as assinaturas já reconhecidas, poderá ser utilizada para comunicado de venda e transferência de veículo.
A mudança vale apenas aos veículos registrados a partir desta segunda-feira, 04, os usuários que já possuem o CRV impresso em Papel Moeda, registrados antes de 2021, não sofreram impactos práticos com a mudança. Nesse caso, o usuário deve realizar o mesmo procedimento realizado anteriormente nas transferências de veículos.
Fonte: 04/01/2021 - 17:44 - Assessoria de Comunicação Detran-TO.